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Árbitro Único

Taxa de administração:
Taxa de registro:
Árbitro Único:
Total Despesas:

Tribunal Arbitral

Taxa de administração:
Taxa de registro:
Co-Árbitro 1:
Co-Árbitro 2:
Árbitro Presidente:
Total Despesas:

Tabela de Custas

I -Taxa de Registro

A taxa de registro deverá ser recolhida pela parte que solicitar a instauração do processo de arbitragem, atualmente fixada no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

II – Taxa de Administração

Tabela de Custas

De 0 até 200.000 3.825 -
De 200.001 até 1.000.000 3.825 +0,9350% sobre o que exceder 200.000,00
De 1.000.001 até 5.000.000 11.305 + 0,5525% sobre o que exceder 1.000.000,00
De 5.000.001 até 10.000.000 33.405 + 0,2295% sobre o que exceder 5.000.000,00
De 10.000.001 até 15.000.000 44.880 + 0,1020% sobre o que exceder 10.000.000,00
De 15.000.001 até 20.000.000 49.980 + 0,0765% sobre o que exceder 15.000.000,00
De 20.000.001 até 50.000.000 53.805 +0,0595% sobre o que exceder 20.000.000,00
De 50.000.001 até 100.000.000 71.655 + 0,0340% sobre o que exceder 50.000.000,00
De 100.000.001 - 88.655 + 0,0170% sobre o que exceder 100.000.000,00.
Limitado à taxa máxima de 200.000

III - Da Aplicação das taxas de administração

3.1. A taxa de administração do procedimento destina-se à realização de audiências na sede da CMAA, com atuação do secretariado no procedimento.

3.2. Para as audiências realizadas fora da sede da CMAA, as partes deverão:

a) a) adiantar o pagamento da taxa de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para deslocamento fora da cidade de Florianópolis/SC e da Região Metropolitana;
b) b) adiantar o pagamento da taxa de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para deslocamento na cidade de Florianópolis;
c) assumir despesas de aluguel de salas, equipamentos de gravação, transcrição, projeção e demais despesas necessárias à realização das audiências, custos de passagens, hospedagem, alimentação do Secretário do procedimento para comparecer à audiência, os quais estarão sujeitos à prestação de contas.

3.3. Qualquer diligência que ocorra fora da sede da CMAA com a presença do Secretário do procedimento, por determinação do Tribunal Arbitral, e que seja necessária a realização de cópias ou digitalização de documentos pela Secretaria da CMAA, os custos deverão ser reembolsados pelas partes à razão de R$ 0,25 por cópia ou folha digitalizada.

3.4. Para associados da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF deverá ser concedido um desconto de 10% no pagamento da taxa de administração.

IV - Honorários dos Árbitros

Tabela de Honorários dos Árbitros

De 0 até 200.000 4.250
De 200.001 até 500.000 4.250 + 3,1450% sobre o que exceder 200.000,00
De 500.001 até 1.000.000 13.685 + 2,1250% sobre o que exceder 500.000,00
De 1.000.001 até 1.500.000 24.310 + 1,6150% sobre o que exceder 1.000.000,00
De 1.500.001 até 2.000.000 32.385 + 1,9520% sobre o que exceder 1.500.000,00
De 2.000.001 até 5.000.000 37.145 + 0,5525% sobre o que exceder 2.000.000,00
De 5.000.001 até 10.000.000 53.720 + 0,5100% sobre o que exceder 5.000.000,00
De 10.000.001 até 15.000.000 79.220 + 0,4250% sobre o que exceder 10.000.000,00
De 15.000.001 até 20.000.000 100.470 + 0,2550% sobre o que exceder 15.000.000,00
De 20.000.001 até 30.000.000 113.220 + 0,1275% sobre o que exceder 20.000.000,00
De 30.000.001 até 40.000.000 125.970 + 0,0850% sobre o que exceder 30.000.000,00
De 40.000.001 até 50.000.000 134.470 + 0,0595% sobre o que exceder 40.000.000,00
De 50.000.001 até 100.000.000 140.420 + 0,0425% sobre o que exceder 50.000.000,00
De 100.000.001 até 200.000.000 161.670 + 0,0340% sobre o que exceder 100.000.000,00
De 200.000.001 até 500.000.000 195.670 + 0,0170% sobre o que exceder 200.000.000,00
De 500.000.001 - 297.500 + 0,01% sobre o que exceder 500.000.000,00.
Limitado ao valor máximo de R$ 500.000

V - Da aplicação da tabela de Honorários dos Árbitros

5.1. Quando a arbitragem for conduzida por três ou mais árbitros, os honorários de cada co-árbitro serão iguais ao valor de referência acima. Os honorários devidos ao Presidente do Tribunal Arbitral serão iguais ao valor de referência acrescido de 15%.

5.2. Sendo a arbitragem conduzida por árbitro único, o valor de honorários será igual ao valor de referência acima acrescido em 30%.

VI - Das disposições gerais

6.1. Poderá ocorrer a reavaliação do valor do litígio, a qualquer tempo, pelos árbitros ou pela presidência da CMAA, com base nas informações e fundamentos extraídos dos documentos e alegações das partes. Nesta hipótese, as partes terão 20 dias para complementar os valores devidos a título de taxa de administração e/ou honorários de árbitros. Se a reavaliação indicar uma diminuição do valor do litígio, a CMAA procederá a devolução proporcional das taxas e honorários dos árbitros, no prazo de 20 dias.

6.2. Se a complementação não for integralmente paga, por qualquer das partes, aplicar-se-á o disposto no item 10.6.1 do Regulamento da CMAA, sendo que, na hipótese de extinção do procedimento ou na exclusão de pleitos de uma das partes, os valores referentes à taxa de administração e aos honorários de árbitros até então depositados serão revertidos em favor da CMAA e dos árbitros, respectivamente.

6.3. Se o encerramento do procedimento arbitral for requerido pelas partes até a assinatura do Termo de Arbitragem, serão devolvidos às partes 95% dos valores referentes à taxa de administração e aos honorários dos árbitros.

6.4. Para fins desta tabela, nas arbitragens em que haja múltiplas Requerentes ou Requeridas, os valores devidos serão rateados entre os componentes do mesmo polo (polo requerente ou polo requerido).

6.5. A presente tabela está em vigor a partir de 28 de junho de 2018.

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