3.1 O valor dos honorários do mediador será depositado no momento da assinatura do Termo de
Mediação, em conta indicada pela CMAA, e será por ela mantida em caução para futura liberação
ao mediador ou devolução às partes, nos termos do Regulamento de Mediação e desta Tabela de
Custas e Despesas.
3.2 O valor dos honorários do mediador será definido em conformidade com os valores de referência
deste item III e com o valor estimado do conflito, que poderá ser eventualmente revisto pela
Secretaria da CMAA ou pelo mediador, caso verificado que o valor econômico da disputa informado é
inferior ao valor econômico real, apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento.
3.3 Em qualquer hipótese, caberá às partes efetuar o pagamento mínimo equivalente a 5 (cinco)
horas de trabalho do mediador que não serão reembolsadas.
3.3.1 Caso não sejam utilizadas a totalidade ou parte das horas
depositadas que ultrapassarem as 5 (cinco) horas mínimas, o saldo remanescente será reembolsado
às partes.
3.4 Os honorários são devidos pela hora e/ou fração de hora de trabalho equivalente e/ou superior
a 30 (trinta) minutos e independe do resultado do procedimento de mediação.
3.5 Serão computadas como horas trabalhadas pelo mediador aquelas utilizadas na condução das
sessões de mediação, em conjunto ou separadamente.
3.5.1 Caso haja apresentação pelas partes de manifestações por
escrito ou documentos, serão igualmente computadas as horas trabalhadas pelo mediador para leitura
e análise dos documentos.
3.6 Sendo indicado mediador residente em município diferente daquele em que serão realizadas as
sessões de mediação, serão igualmente computadas as horas utilizadas pelo mediador para o seu
deslocamento.
3.7 O controle das horas de que tratam aos subitens 3.5, 3.5.1 e 3.6 será realizado pelo mediador.