VI - Das disposições gerais
6.1. Poderá ocorrer a reavaliação do valor do litígio, a qualquer tempo, pelos árbitros ou pela
presidência da CMAA, com base nas informações e fundamentos extraídos dos documentos e alegações
das partes. Nesta hipótese, as partes terão 20 dias para complementar os valores devidos a título
de taxa de administração e/ou honorários de árbitros. Se a reavaliação indicar uma diminuição do
valor do litígio, a CMAA procederá a devolução proporcional das taxas e honorários dos árbitros, no
prazo de 20 dias.
6.2. Se a complementação não for integralmente paga, por qualquer das partes, aplicar-se-á o
disposto no item 10.6.1 do Regulamento da CMAA, sendo que, na hipótese de extinção do procedimento
ou na exclusão de pleitos de uma das partes, os valores referentes à taxa de administração e aos
honorários de árbitros até então depositados serão revertidos em favor da CMAA e dos árbitros,
respectivamente.
6.3. Se o encerramento do procedimento arbitral for requerido pelas partes até a assinatura do Termo
de Arbitragem, serão devolvidos às partes 95% dos valores referentes à taxa de administração e aos
honorários dos árbitros.
6.4. Para fins desta tabela, nas arbitragens em que haja múltiplas Requerentes ou Requeridas, os
valores devidos serão rateados entre os componentes do mesmo polo (polo requerente ou polo
requerido).
6.5. A presente tabela está em vigor a partir de 28 de junho de 2018.