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Como funciona

A Mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que um terceiro imparcial, o Mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de auxiliar as partes para melhor compreenderem suas posições e a encontrar alternativas, ou mesmo soluções, que se compatibilizam aos seus interesses e às suas necessidades.

O mediador será escolhido pelas Partes de acordo com a lista da CMAA ou por indicação das próprias Partes, em comum acordo, nos termos do Regulamento de Mediação.

É um processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção do consenso cabe às Partes envolvidas. Diferente da arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro, a mediação incentiva a tomada de decisões sustentáveis.

Trata-se de um processo cuja agenda será definida pelas partes, em conjunto com o(s) mediador(es), podendo ser encerrada a qualquer tempo se as partes assim o desejarem ou nas hipóteses previstas no Regulamento de Mediação.

O mediador pode contribuir para facilitar a criação de opções que superem o conflito ou discutir assuntos que não estão diretamente ligados à disputa, mas que afetam a dinâmica dos envolvidos, visando sempre à resolução do impasse.

Os recursos técnicos da mediação são utilizados, inclusive, como estratégia preventiva, promovendo ambientes propícios à colaboração recíproca, ao aperfeiçoamento do diálogo e à manutenção e/ou restabelecimento da confiança, com o objetivo de evitar a quebra da relação entre as partes, o que não significa chegar-se, necessariamente, a um acordo.

A mediação estimula o protagonismo das partes envolvidas por meio de uma comunicação facilitada, a fim de que sejam criadas reflexões e opções informadas, para que possam adotar decisões sustentáveis e que melhor contemplem os interesses de todos os envolvidos.

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