As partes interessadas em propor procedimento de mediação poderão fazê-lo, com ou sem previsão de cláusula contratual, mediante Requerimento de Instauração do Procedimento de Mediação por escrito, endereçado à Secretaria da CMAA, anexando o comprovante de recolhimento da Taxa de Registro.
Contrato com cláusula contratual
As partes elegeram a CMAA para dirimir qualquer litígio decorrente do contrato elaborado entre as partes. Nesse caso é obrigatório entrar com o Contrato sem cláusula contratual
Contrato sem cláusula contratual
As Partes envolvidas ou interessadas serão convidadas a comparecer para assinar o Termo de Mediação, validando assim a sua vontade em resolver o litígio por mediação. Para entrar com o pedido é necessário fazer um Requerimento de Instauração do Procedimento de Mediação por escrito , fundamentando o pedido, juntar cópia do contrato, documentos relativos ao processo, procuração, se for o caso, recibos, comprovantes, todos documentos pertinentes. Não é obrigatória a contratação de um advogado, mas é recomendável que as partes estejam assessoradas por um advogado.