DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA (COVID-19)
O Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF – CMAA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, alínea “d” do Estatuto da CMAA, em razão da pandemia da doença COVID-19 e em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e demais Autoridades, que visam conter o avanço da pandemia, resolve o que segue:
1. Suspender, temporariamente, o recebimento de documentos físicos, por protocolo, por correio ou por empresas especializadas de entrega, de todos os procedimentos que administra, a partir de 26 de março de 2020.
2. Suspender, temporariamente, todas as reuniões, audiências presenciais e atendimento telefônico nas dependências da CMAA.
3. O cumprimento dos prazos, inclusive os que estiverem em curso, envio de manifestações, pedidos, acompanhados ou não de documentos deverão ser remetidos, exclusivamente, por via eletrônica, para o endereço secretariageral@cmaa.org.br.
Na hipótese de falha ou indisponibilidade do sistema, o cumprimento do prazo será considerado no primeiro dia, útil, seguinte à indisponibilidade.
Documentos com tamanho superior a 20MB deverão ser divididos em tantos arquivos quantos sejam necessários para que nenhum e-mail ultrapasse esse limite.
4. Comunicados de Secretaria, pedidos, manifestações de árbitros, mediadores, peritos, partes e o público em geral deverão ser enviados para o endereço secretariageral@cmaa.org.br
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